|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.12  |  Diversos   

Rapaz é condenado por tentativas de homicídio

A motivação de dois dos crimes teria sido um simples esbarrão e do terceiro, uma briga iniciada entre um amigo do réu e um amigo da vítima.

Um homem acusado de tentativas de homicídio durante show no Reveillon 2009/2010 na Esplanada dos Ministérios, foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão. Ele, que se encontra preso, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão partiu do Tribunal do Júri de Brasília.

A denúncia oferecida no início do processo penal narra que o suposto crime teria acontecido no dia 31 de dezembro, próximo ao palco do show, quando o acusado, valendo-se de uma faca, golpeou três menores, dois de 17 e um de 15 anos. A motivação de dois dos crimes teria sido um simples esbarrão e do terceiro, uma briga iniciada entre um amigo do réu e um amigo da vítima.

Submetido a julgamento, o jovem foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio quanto a uma das vítimas, mas condenado quanto às outras duas. Em relação a um dos ofendidos, a sentença baseou-se no art. 121, caput, c.c. art 14, inciso II do CP, que tipifica tentativa de homicídio simples; para o outro, no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II do CP, relativos ao mesmo fato, qualificando-se por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O julgamento havia sido agendado inicialmente para outubro de 2011, mas foi adiado a pedido da defesa por motivo do não comparecimento de testemunhas. Foi, então, remarcado para fevereiro deste ano, mas novamente foi adiado pela ausência da defesa do réu.

Processo nº: 2010.01.1.000026-0

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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