|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.11  |  Diversos   

Rapaz é condenado por agressão a avô

Pena foi suspendida, condicionalmente, para que o rapaz se submeta a tratamento contra a dependência química.

Rapaz é condenado a seis meses de detenção, em regime aberto, por ter agredido o avô de 74 anos de idade. A decisão foi da 1ª Vara Criminal e do Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher do Foro Regional I, no Estado de São Paulo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de julho de 2011, o réu agrediu o avô com socos, causando, ao idoso, lesões corporais de natureza leve. Em juízo, a vítima afirmou que criava o neto desde pequeno. Argumentou ainda que o agressor havia começado a usar drogas e, por isso, passou a apresentar comportamento agressivo.

O juiz da matéria, Carlos Barros Nogueira, concedeu suspensão condicional da pena, por dois anos, para que o réu se submeta a tratamento ambulatorial em órgão público especializado no tratamento de dependentes químicos. O rapaz deverá comprovar o fato em apresentações mensais até a alta médica. Ele deverá também permanecer em casa no período noturno, a partir das 22 horas. Por fim, não poderá frequentar bares ou estabelecimento que sirvam bebidas alcoólicas.

Em sua sentença, o magistrado ponderou que é "incabível a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou restritiva de direitos. A primeira, insuficiente e inadequada como retribuição à conduta. A segunda, por impedimento legal".

Processo nº 0028647-22.2011.8.26.0001

Fonte: TJSP


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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