|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.12  |  Dano Moral   

Rapaz consegue afastamento de ex-namorada agressiva

O autor alega que, por seis meses, teve um relacionamento com a ré e que, após romperem, ela iniciou uma série de perseguições, agressões e ameaças contra ele.

Um rapaz conseguiu medida proibitiva de aproximação e contato contra a ex-namorada que, após o término do relacionamento, assumiu comportamento agressivo em relação a ele. O caso foi analisado pelo juiz do 2º Juizado Criminal do Gama, que usou, analogicamente, a Lei Maria da Penha. O caso corre em segredo de justiça.

O autor alega que namorou com a ré por aproximadamente seis meses, quando romperam a relação. Inconformada, a moça iniciou uma série de perseguições e agressões, que incluem o apedrejamento da residência e do carro do impetrante; envio de mensagens eletrônicas e postagens nas redes sociais, difamando-o e constrangendo-o; ameaças de que incendiaria a criminoso à casa e ao filho menor do requerente, além de dizer que iria se cortar toda e procurar a delegacia, acusando-o do feito.

Visando acautelar-se a fim de não ser incriminado por algo que não fez, o autor pleiteou medida protetiva de urgência, buscando se ver livre dessas perturbações e aborrecimentos. O rapaz juntou, ainda, boletins de ocorrência policial que corroboram sua versão dos fatos.

Ao analisar o feito, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de medida cautelar. Aplicando, analogicamente, o disposto no art. 22, III, "a" e "b" da Lei 11.340/2006, a fim de proibir a aproximação e o contato da agressora com o autor, seja por carta, telefone, internet ou qualquer outra forma de comunicação, devendo ficar afastada dele, no mínimo, por 150 metros.

O julgador determinou, ainda, multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, responsabilização civil e criminal por desobediência e outros crimes que vierem a ser cometidos, além de eventual prisão cautelar para garantia da ordem pública, caso não cumpra a decisão.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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