|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.11  |  Diversos   

Rapaz agredido em bar receberá R$ 8 mil de indenização

Devido a uma discussão, o autor foi atingido por socos e pontapés, que lhe ocasionaram lesões na face e no corpo.

Um homem foi condenado a indenizar um rapaz por tê-lo agredido em um bar. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou a sentença da Comarca de Curitibanos (SC), que havia fixado o valor da indenização por danos morais em R$ 8 mil.

Em outubro de 2008, o autor e outro homem começaram uma discussão em um bar da cidade de São Cristóvão. Para tentar amenizar a situação, o rapaz se dirigiu para fora do estabelecimento, quando foi atingido por socos e pontapés, que lhe ocasionaram múltiplas lesões no rosto e no corpo.

Condenado em 1º Grau, o agressor apelou ao TJSC. Sustentou que as agressões foram recíprocas, por isso o autor não teria direito à indenização por danos morais. De acordo com o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, testemunhas dão conta de que o autor foi agredido quando já saía do local.

"Evidente [...] que não houve troca de socos, mas flagrante agressão física por parte do demandado. Desta forma, deve responder o réu pelo ato de barbárie praticado contra o autor e pela reparação dos danos morais suportados pelo ofendido", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2010.039281-8)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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