|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.23  |  Trabalhista   

Rádio que noticiou acidente de trânsito com morte não foi sensacionalista

Uma recente decisão da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou entendimento do primeiro grau ao manter a absolvição de um repórter e de uma emissora de rádio de Concórdia, no Oeste. A autora da ação cobrava indenização por danos morais ao alegar que tomou conhecimento da morte do marido pela transmissão do acidente feita nas redes sociais da emissora.

O acidente aconteceu em 19 de agosto de 2019, na SC-283. A viúva narrou no processo que a abordagem foi sensacionalista, sem atentar aos reflexos emocionais nos amigos e parentes do falecido. Acrescentou que reconheceu o automóvel utilizado pelo marido em razão dos adesivos que estampavam o veículo.

O relator do recurso julgado no TJ considerou que “[...] as particularidades do caso concreto revelam que a conduta dos apelados, diferentemente do alegado pela insurgente, não foi sensacionalista e nada extrapolou a liberdade de informação jornalística, porquanto, sem apurar a identidade da vítima fatal, trouxe ao conhecimento da sociedade a ocorrência do acidente e suas consequências à trafegabilidade no local, uma vez que a pista da SC-283 ficou bloqueada para o atendimento dos condutores e a remoção dos veículos, gerando longo engarrafamento”.

A decisão foi unânime.

Processo: 5003582-56.2019.8.24.0019

Fonte: TJSC

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