|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.11  |  Dano Moral   

Rádio pagará indenização por informação equivocada

Veículo de comunicação havia associado incorretamente o envolvimento de agentes penitenciários em assassinato de presidiário.

A Rádio A Voz do Seridó Ltda foi condenada a indenizar sete agentes penitenciários por ter agido de forma imprudente ao veicular notícia. O veículo de comunicação havia afirmado que os autores da ação eram responsáveis pela morte de um presidiário que estava na Penitenciária Pereirão. Cada agente citado na reportagem receberá indenização no valor de R$2 mil.

O entendimento do Desembargador Osvaldo Cruz confirmou a decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó (RN), mas diminuiu o valor das indenizações de R$5 mil para R$2 mil.

A Rádio alegou em sua defesa que não citou o nome dos agentes, tampouco afirmou que eles teriam cometido algum crime. No entanto, o magistrado entendeu que, apesar de a notícia questionada não citar nomes, ela fez referência aos agentes da Penitenciária Pereirão e enfatizou que eles estariam envolvidos na morte do preso. Portanto, o veículo de mídia deixou claro a quem estava se referindo, os agentes penitenciários, lotados especificamente naquela penitenciária que estavam, de alguma forma, relacionados à morte de um detento.

O Desembargador registrou em sua decisão: "Donde se conclui que o referido periódico, em notícia levada ao conhecimento público, não tomou os devidos cuidados na redação da matéria jornalística que objetiva informar, vindo a macular a honra e a imagem dos autores. Assim sendo, a apelante agiu de forma imprudente ao veicular a notícia acima transcrita que restou em ofensa à imagem dos requerentes".

(Processo Nº: 2011.002971-2)


Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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