|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.10  |  Diversos   

Rádio indenizará enfermeira acusada injustamente de atropelar criança

A Rádio Colon, emissora localizada na Comarca de Joinville, terá de indenizar em R$ 6,5 mil uma enfermeira por danos morais por ter noticiado que a profissional havia atropelado uma criança e fugido do local sem prestar socorro, quando a responsável pelo atropelamento havia sido outra pessoa. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil, que confirmou a sentença daquela Comarca.

Segundo os autos, o radialista informou o fato e, inclusive, chegou a chamá-la de “enfermeira de baixo padrão”, baseando-se somente numa ligação do ex-marido dela, que também terá de indenizá-la pela falsa informação.

As colegas da profissional revelaram que, em razão do caso, ela ficou abatida por vários dias, a ponto de pedir demissão no hospital em que trabalhava.  A empresa radiofônica, em seu recurso, sustentou que não tinha a intenção de ofender a honra ou a moral da autora, e que não ultrapassou os limites do direito e dever de informação.

Afirmaram ter procedido a retratação e relataram que a vítima não demonstrara o dano moral sofrido. Por fim, postularam a redução da quantia indenizatória. Para o relator da apelação, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, a matéria e os depoimentos testemunhais deixam claro o dano causado por conta da veiculação.

 “Observados os precedentes desta Corte, bem como as peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta o cargo que a requerente exercia como enfermeira-chefe em hospital municipal, mostra-se descabida a minoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.037271-0)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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