|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.07.08  |  Diversos   

Rádio é condenada a pagar direitos autorais de músicas veiculadas para o Ecad

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença que determinou à Rádio Sombrio FM que efetue pagamentos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) correspondentes aos direitos autorais de músicas veiculados em sua programação. Entretanto, o outro pedido, para que a programação da emissora fosse suspensa até a quitação da dívida, foi suspenso.

A Rádio Sombrio alegou que a Ecad se recusou a receber os valores, não enviando os boletos para a realização do pagamento.

Para o relator, desembargador Jaime Vicari, tal alegação não deve prosperar porque, mesmo com a recusa do credor, os procedimentos para o pagamento são específicos. O magistrado explicou que a relação entre as partes, no caso, é de Direito privado, não podendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

Quanto o pedido de suspensão da programação, o relator explicou que tal norma não pode ser aplicado, pois tal determinação inviabilizaria as atividades da emissora. "Ademais, deve-se levar em conta que a emissora de rádio não transmite apenas músicas 24 horas por dia", ponderou o desembargador. (Apelação Cível nº. 2001.016018-8)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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