|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.13  |  Dano Moral   

Radialista agredido durante transmissão de jogo será indenizado

O profissional trabalhava quando a cabine foi invadida pelo dirigente de um dos clubes, que partiu sobre a vítima com socos e pontapés. Como os microfones estavam abertos para a transmissão, os ouvintes da rádio puderam acompanhar o entrevero ao vivo.

Foi mantida indenização em favor de um radialista agredido por dirigente de federação esportiva, durante transmissão de partida final de campeonato de futebol profissional, realizada na cidade de Joinville (SC). A vítima receberá R$ 15 mil por danos morais e materiais. O profissional transmitia o jogo por uma emissora de Brusque (SC) quando teve a cabine invadida pelo dirigente, que partiu sobre a vítima com socos e pontapés. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Como os microfones estavam abertos para a transmissão, os ouvintes da rádio puderam acompanhar o entrevero ao vivo, inclusive os gritos da vítima. O réu alegou, em sua defesa, que o autor fazia praticamente uma campanha difamatória contra ele e seu pai há algum tempo. Embora em depoimento inicial tenha afirmado que só ele atingiu a vítima, na apelação sustentou que houve troca de agressões.

Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator do recurso, ficou incontroversa a agressão unilateral praticada pelo réu. Sobre a suposta campanha difamatória, o magistrado lembrou que para combatê-la existem meios legais, diversos daquele utilizado pelo réu - o de promover justiça com as próprias mãos. A decisão foi unânime.

Apelação cível: 2013.049867-6

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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