|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.12  |  Trabalhista   

Racismo gera indenização por dano moral a empregado

O autor contou que foi agredido verbalmente de forma reiterada por colegas de trabalho, com palavras e expressões racistas.

Uma empresa do ramo de mineração foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um funcionário negro que sofreu racismo no ambiente de trabalho. O caso foi analisado pela 1ª Turma do TST, que manteve a decisão do TRT12 (SC).

O soldador contou que, durante os cinco anos em que trabalhou na firma, entre 2004 e 2009, foi reiteradamente agredido verbalmente por colegas, com palavras e expressões racistas.

Com base nos depoimentos de testemunhas, o juízo reconheceu a ofensa praticada contra o requerente e, avaliando que a ré foi omissa no ocorrido, condenou-a ao pagamento de indenização por dano moral. Tendo o Regional negado provimento ao recurso da acusada e mantido a quantia deferida na sentença, ela recorreu ao TST, alegando que o valor era excessivo. Sustentou, também, que sempre prezou pelo bem-estar dos empregados e que não sabia das ofensas à vítima.

Ao examinar o recurso, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que a alegação da empresa "não encontra respaldo no artigo 896, § 6º, da CLT, que trata das hipóteses de cabimento de recurso de revista nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo". Segundo o julgador, a indiciada "limitou-se a apontar divergência jurisprudencial, o que não autoriza o trânsito do recurso de revista, no caso concreto". O voto foi seguido por unanimidade.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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