|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.08  |  Diversos   

Quitação de dívida antes de bem ser penhorado invalida pagamento a leiloeiro

A 5ª Turma do TRT3 acolheu agravo de petição da Panificadora Mamata Ltda., de Minas Gerais, contra a cobrança de comissão de 2% sobre o preço da avaliação de um bem penhorado a leiloeiro oficial. No caso, o pagamento do valor em execução foi feito antes da realização do leilão, de forma que só seriam devidas ao leiloeiro as despesas de remoção, guarda e conservação dos bens. A decisão foi embasada no Provimento nº 04/07.

O relator, desembargador José Murilo de Morais, explicou que, embora o acordo fora celebrado após a publicação do edital, o leiloeiro não praticou qualquer ato, tanto que tinha ciência do combinado e requereu o pagamento da comissão.

A Turma também entendeu que não há despesas a serem ressarcidas, pois o bem penhorado é um imóvel. (Proc. nº 01719-1999-070-03-00-6)


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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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