|   Jornal da Ordem Edição 4.548 - Editado em Porto Alegre em 13.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.12.13  |     

Questionamento sobre possível furto de itens de supermercado não gera indenização

A autora efetuou compras normalmente em um supermercado. Entretanto, ao chegar ao estacionamento, um vigilante pediu que ela retornasse para o interior do estabelecimento para verificar se existiam eventuais itens não pagos.

Foi julgada improcedente a ação de indenização por danos morais movida por uma cliente contra supermercado, em razão da consumidora ter sido abordada por segurança do estabelecimento para verificar se a autora estava levando itens não pagos. A decisão é do juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Geraldo de Almeida Santiago.

Segundo a autora, ela efetuou compras no supermercado, mas quando estava no estacionamento, um vigilante pediu que ela retornasse para o interior do estabelecimento para verificar se existiam eventuais itens não pagos.

Afirma que entregou três cupons fiscais das compras realizadas, mas foram encontrados oito produtos na parte inferior do carrinho que não foram pagos, sendo então dirigida para uma sala, onde aguardou por horas até a chegada da polícia, que a encaminhou para a delegacia.

Sustenta que o ato da empresa ré foi desarrazoado, pois deixou a autora com uma criança de colo em situação humilhante, merecendo reparação dos danos morais sofridos. Em contestação, o supermercado questionou os argumentos apresentados pela autora.

De acordo com o juiz, "tenho para mim que o fato de a ré tomar as devidas providências ao constatar a existência de produtos não pagos pela autora, deixá-la numa sala reservada aguardando a chegada da polícia, que foi acionada para apurar a existência de ilícito, por si só, não tem o condão de gerar dano moral indenizável".

Conforme o magistrado, "constatada a existência de produtos no carrinho de compras da autora que não foram pagos, correta a atuação da empresa ré em solicitar o seu retorno ao interior do estabelecimento para verificação, inclusive com o acionamento da polícia para investigação de existência de ilícito praticada".

Processo: 0023916-07.2010.8.12.0001

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro