|   Jornal da Ordem Edição 4.376 - Editado em Porto Alegre em 03.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.15  |  Diversos   

Questionada norma sobre responsabilização de pessoa jurídica em casos de corrupção

Até a edição desta lei, somente as pessoas físicas poderiam ser responsabilizadas por corrupção.

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5261), no STF, na qual questiona dispositivos da Lei 12.846/2013 (conhecida como Lei Anticorrupção) que responsabilizam pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública, em especial por atos de corrupção e fraude em licitações e contratos. Até a edição desta lei, somente as pessoas físicas podiam ser responsabilizadas por corrupção.

O partido pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e afirma que a urgência se justifica em razão do nível de insegurança jurídica coletiva das empresas brasileiras, sobretudo na manutenção da garantia da atividade econômica dessas pessoas jurídicas. O PSL afirma que a lei, ao adotar a Teoria do Risco Integral, violou os dispositivos constitucionais que estabelecem a não transcendência da pena (artigo 5º, inciso XLV) e asseguram o devido processo legal (inciso LIV do mesmo artigo).

O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5261)

 

Fonte: STF

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