|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.09  |  Dano Moral   

Quem discriminar portadores do HIV pode ser punido

Quem discriminar portador do vírus HIV poderá ter de cumprir pena de um a quatro anos de prisão. É o que prevê o Projeto de Lei 6.124/05, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), o projeto ainda passará pelo Plenário.

Segundo o deputado, há mais de 600 mil infectados pelo vírus HIV no Brasil. Se aprovada, a nova lei pode punir a pessoa que impedir, recusar ou cancelar a inscrição de uma criança portadora do vírus em uma creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.

Será também crime negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, divulgar a condição de um portador e exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá também prisão a quem recusar ou retardar o atendimento de saúde para um infectado.

Para o deputado, a lei impedirá que os infectados pelo HIV sejam proibidos de exercer qualquer atividade social, física ou profissional.

A falta de legislação federal sobre o tema levou os Estados a editarem leis para punir e coibir constantes atos de discriminação, segundo o autor do projeto. Um dos casos foi o julgamento STJ em que uma funcionária de autarquia contratada pelo regime celetista foi demitida após descobrir, durante exames de pré-natal, que era portadora do vírus do HIV.

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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