O juiz de direito da 2ª vara de Senador Canedo/GO, Thulio Marco Miranda, condenou o Estado de Goiás a indenizar em mais de 60 mil reais, por danos morais, materiais e estéticos, uma aluna que sofreu queimaduras durante uma aula de química. A aluna, na época estudante da 4ª série de uma escola estadual, foi vítima de queimaduras de 2º e 3º graus, por fogo causado durante uma aula de química por um colega de classe.
Na ação, a autora atribuiu a responsabilidade pelo infortúnio ao ente estatal, em virtude da omissão de seus agentes na manutenção da segurança no interior da escola. Ao julgar o caso, o juiz Thulio Miranda reconheceu a responsabilidade do ente público quando este tinha o dever de agir para impedir o acidente, mas falhou. O magistrado destacou a negligência do agente estatal, o professor da disciplina, "autoridade máxima dentro da sala e na condução dos experimentos, nada fez, assumindo o risco de sua inércia."
Também registrou o fato da escola não possuir laboratório para a realização do experimento, destacando a imprudência do ente público que assumiu o risco de realizar a atividade em lugar impróprio. "Não pairam dúvidas, portanto, de que houve vulneração aos deveres de guarda, vigilância e proteção, impostos às unidades escolares, a fim de zelarem pela integridade física de seus alunos."
Assim, condenou o Estado ao pagamento de danos morais e estéticos, no valor de 30 mil reais, para cada um, e o pagamento de 80 reais e 50 centavos, por danos materiais.
Processo: 73141-09.2011.8.09.0174
Fonte: Migalhas