|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.12  |  Dano Moral   

Queima de fogos em cobertura afeta vizinhos e acaba em dano moral

O artefato, que deveria subir, entrou na cobertura do réu e atingiu uma caixa, fazendo todos os explosivos se ativarem de uma só vez; o prédio adjacente teria sido atingido a ponto de ser interditado, o que fez os moradores alugarem outras residências.


Foi reformada decisão da comarca de Laguna (SC) para condenar um empresário local ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a 8 vizinhos. Eles tiveram seus apartamentos avariados após forte explosão de fogos de artifício registrada na cobertura do réu, distante 150m do edifício em que moravam, numa manhã do verão de 2005. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu a matéria por maioria de votos.

Em 1º grau, não se vislumbrou ligação entre os danos suportados pelos moradores e a explosão no apartamento do empresário. Os atingidos apelaram e afirmaram que as provas, como laudo dos bombeiros e de técnicos da prefeitura, evidenciam a culpa do apelado. Os desembargadores acolheram o pleito e fixaram a indenização por danos morais em R$ 20 mil para cada autor, além de compensação por danos materiais a ser calculada em liquidação de sentença, conforme os estragos em cada unidade. Os prejudicados, ao longo do processo, afirmaram acreditar terem sido vítimas de um morteiro desgovernado.

O réu, entretanto, rechaçou a acusação. Garantiu que o artefato, utilizado em uma confraternização familiar, não era um morteiro militar, a que só o Exército tem acesso. Disse que as rachaduras nos apartamentos dos vizinhos podem ter sido provocadas pelo trânsito, e que bombeiros não são aptos para realizar perícias. Além disso, esclareceu que há 150m de distância entre os prédios.

"Evidente que os autores não estavam se referindo a arma de fogo militar, mas, sim, ao foguete de artifício conhecido como morteiro, que exige licença das autoridades para uso, tal o perigo de manuseio por não perito ou imprudente", contextualizou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação. Ele lembrou que outros edifícios, ainda que em menor grau, também foram atingidos com a explosão, e que cabia ao réu provar a inocuidade dos fogos.

De acordo com os autos, o artefato, que deveria subir, entrou na cobertura do réu e atingiu a caixa de fogos, que explodiram todos de uma só vez. O prédio vizinho, onde moravam os autores, teria sido atingido a ponto de ser interditado, o que fez todos alugarem outras residências. Janelas e portas quebradas, assim como fissuras e rachaduras em paredes, também foram registradas no prédio do empresário. Há possibilidade de recurso ao TJSC e a Tribunais superiores.

Apel. Cível nº: 2010.026242-9

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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