Após pisar em arroz espalhado pelo chão, autora caiu e sofreu fratura no fêmur de sua perna direita.
Uma rede varejista foi condenada ao pagamento de indenização a uma mulher que sofreu uma queda no interior de um dos estabelecimentos da ré. O caso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que confirmou sentença de 1ª instância.
De acordo com a ação, a autora pisou em arroz espalhado no chão e caiu, o que provocou uma fratura no fêmur de sua perna direita. A decisão de 1º Grau determinou que a requerente recebesse R$ 40 mil, por danos materiais, e R$ 30 mil, a título de danos morais. Em apelação, a empresa alegou que os fatos não foram comprovados a contento e que os prejuízos morais não ocorreram, já que funcionários do supermercado prestaram socorro imediato.
Para o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a sentença deve ser mantida. "Como bem observou a MMª Juíza sentenciante, bastaria que a requerida comprovasse de forma clara e precisa que no piso não existia nenhum componente estranho, no caso o arroz, contudo a ré deixou de demonstrar de modo efetivo que o solo de apresentava seguro aos transeuntes, por conseguinte, evidenciada está a inobservância dos cuidados necessários em relação ao consumidor", declarou em seu voto. O relator do recurso também entendeu pertinente a indenização por danos morais, uma vez que "a aflição psicológica e a dor propriamente dita trouxeram enorme angústia e profundo desgosto, o que dá respaldo à indenização pretendida".
O julgamento foi unânime.
Apelação nº: 0023362-57.2002.8.26.0003
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759