|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.10  |  Obrigações   

Queda de motociclista por buraco na pista é culpa da administração pública

A prefeitura de Joinville foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 9 mil a uma motociclista que se acidentou em razão da má conservação de via urbana e da ausência de sinalização. A decisão foi sentenciada pela Comarca da cidade e confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O fato aconteceu em julho de 2004, quando ela transitava com sua moto. Em razão de buraco na pista, ela perdeu o controle do veículo, caiu e fraturou a clavícula esquerda, foi submetida a duas cirurgias e ficou afastada de suas atividades por quase 100 dias. O boletim de acidente de trânsito, registro fotográfico e relatos testemunhais confirmaram que não havia no local qualquer sinalização do perigo ou aviso acerca da falha no asfalto.

O poder público alegou culpa exclusiva da vítima e discorreu sobre as dificuldades em manter as ruas em perfeito estado de conservação. “Nem se há falar que o evento se deu por culpa exclusiva da vítima, que conduzia o veículo sem observar as condições desfavoráveis da pista, pois não há qualquer elemento nos autos que comprove tal atitude, sendo insuficiente a alegação de que a apelada empreendia ultrapassagem em local proibido, vindo a colidir com o buraco”, detalhou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. (Apelação Cível n. 2009.066305-0)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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