|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.06.11  |  Diversos   

Queda de fragmentos de viaduto sobre carro gera indenização

A Prefeitura de São Paulo foi condenada a indenizar um homem que teve seu carro atingido por fragmentos de um viaduto. A sentença foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSP.
 Um homem propôs ação de reparação de danos materiais contra a municipalidade porque, em outubro de 2002, ao dirigir-se ao local onde iria votar, teve seu veículo atingido por pedaços de concreto que desabaram de um viaduto na rodovia Anhanguera. Os estilhaços causaram danos em seu automóvel, sendo necessário acionar a seguradora para restaurá-lo.

A ação foi julgada procedente pelo juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital. A prefeitura foi condenada a ressarcir Araujo com a importância de R$ 900. Para reformar a sentença, a municipalidade apelou.

O pedido, no entanto, não foi atendido. De acordo com o desembargador Fermino Magnani Filho, "à administração incumbe o dever primário de prestar serviços aos súditos, o que inclui a conservação de vias e obras públicas. Não pode, desta forma, esquivar-se da responsabilidade escorando-se na sua própria omissão, o que significaria vilipendiar, sem qualquer pudor e respeito, todos os que contribuem, com o pagamento de tributos vários, para o próprio funcionamento da máquina estatal".

Ainda segundo o desembargador, "se a ‘irresponsabilidade’ de muitos agentes públicos – gerencial, sistêmica ou ético-pessoal – é notória, não se permite ao Estado mimetizá-los". Com base nesses fundamentos, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória. (Apelação nº 007857666.2007.8.26.0000)



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Fonte: TJ-SP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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