|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.08  |  Diversos   

Queda em buraco leva município a indenizar mulher em R$ 28,5 mil

O Município de Alfenas (MG) foi condenado, pela 7ª Câmara Cível do TJMG, a reparar uma moradora que se acidentou de bicicleta. Segundo ela, o acidente só aconteceu por causa da existência de um buraco em via pública. A indenização foi fixada em R$ 28,5 mil.

A autora estava pedalando por uma rua de Alfenas quando precisou desviar de uma criança. Sem perceber, caiu em um buraco, que não possuía nenhum tipo de sinalização nem tampa de proteção. O resultado da queda foram fraturas nos dois pés e traumatismo craniano.

O relator, desembargador Wander Marotta, explicou ser evidente a responsabilidade do Município, já que cabe ao Poder Público fiscalizar as vias públicas, "sendo de sua responsabilidade zelar pela conservação, no sentido de que os buracos não permaneçam abertos" e os locais que contém defeitos na pista sejam sinalizados.

O magistrado justificou a indenização como forma de castigar o causador do dano e de proporcionar à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido, tendo, assim, também um caráter compensatório. (Processo nº: 1.0016.05.046300-5/002)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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