|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.12  |  Dano Moral   

Queda de cliente em agência gera indenização

De acordo com a requerente, o piso do estabelecimento não possuía antiderrapante e, mesmo após o acidente, a ré não lhe prestou qualquer assistência.

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 760, por danos materiais, a cliente que caiu dentro da agência Lupicínio Rodrigues, no centro de Porto Alegre (RS). A decisão foi da 4ª Turma do TRF4, que confirmou sentença de 1º grau.

O acidente ocorreu em maio de 2007, quando a requerente fraturou o tornozelo ao cair de escada. Ela argumenta que o piso não possuía antiderrapante e que a ré não lhe teria prestado qualquer assistência. A mulher trabalhava como diarista e precisou ficar um mês parada devido ao engessamento da lesão; posteriormente, ela também necessitou de tratamento fisioterápico. O caso foi parar no Tribunal após a Caixa ajuizar recurso contra a sentença condenatória, pedindo a reforma desta e negando responsabilidade sobre o ocorrido.

Após examinar a apelação do banco estatal, o relator do processo na corte, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que a acusada tem responsabilidade objetiva pelo acidente. "A autora sofreu a queda em razão da ausência de medidas de segurança necessárias. Em que pese não ter ficado com sequelas ou maiores dificuldades, o fato do acidente em si é suficiente para caracterizar o dano sofrido", afirmou.

O dano moral, segundo o relator, deve ser pago em razão da omissão voluntária da ré, que deixou de tomar as precauções devidas para bem atender aos clientes. O dano material foi estipulado no valor da renda mensal da diarista, visto que esta ficou sem trabalhar durante um mês.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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