|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.14  |  Dano Moral   

Queda de barra de ferro em supermercado resulta em dano moral

O cliente foi atingido na cabeça por uma barra de ferro, enquanto realizava compras. A peça compunha a grade que havia servido de suporte a ovos de Páscoa e era desmontada por funcionários do estabelecimento.

A sentença da Comarca da Capital para determinar que um supermercado pague R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente atingido na cabeça por uma barra de ferro, enquanto realizava compras, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC. A peça compunha a grade que havia servido de suporte a ovos de Páscoa, e era desmontada por funcionários do estabelecimento.

Na apelação, o supermercado alegou culpa concorrente da vítima e afirmou que o cliente não atentou para os avisos de não transitar no local onde eram retiradas as grades de ovos de Páscoa. Assim, solicitou a redução do valor dos danos morais.

O relator, desembargador José Trindade dos Santos, entendeu não haver dúvidas sobre o acidente, que atingiu o autor próximo ao olho esquerdo, o que resultou em corte na testa e alterações no globo ocular. Em contrapartida, o magistrado avaliou que o estabelecimento não provou ter sinalizado o local para proibir a passagem e aproximação dos clientes. Assim, apontou estar comprovada a hipótese de responsabilidade civil objetiva.

"Deste modo, não há como se descartar a negligência com que agiu o supermercado demandado, em razão da falta de uma efetiva fiscalização das medidas de segurança para isolar o local onde era feita a retirada das grades de alumínio [...], o que justifica a caracterização da sua responsabilidade civil", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.053978-6)

Fonte: TJSC


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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