|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.10.11  |  Diversos   

Queda de árvore sobre veículo gera reparação

O ocorrido ocasionou avarias no carro do autor, que teve de despender R$ 4.550,00 para o conserto.

O Estado do Rio Grande do Norte terá que reparar os danos materiais que um condutor sofreu após uma árvore cair sobre seu veículo no estacionamento de um órgão público. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), que fixou o valor da indenização em R$ 4.550,00.
O autor ingressou com a ação objetivando condenar o Estado a reparar os danos sofridos pela queda de árvore sobre seu veículo, um GM Celta, no estacionamento interno do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Natal, quando o autor encontrava-se participando de audiência na sala de conciliação nº 12 daquele estabelecimento.

Alegou que a queda da árvore atingiu carros que estavam estacionados no local, sendo o veículo do autor o mais avariado, tendo, inclusive, necessidade de ser guinchado para a concessionária Natal Veículos, onde passou 30 dias na oficina para realização de reparos, que custaram a quantia de R$ 4.550,00.

Sustentou ser o fato danoso responsabilidade do Estado, em razão da falta de conservação e manutenção das árvores e, por isso, o Estado deve arcar com os prejuízos. Fundamentou sua pretensão na responsabilidade objetiva, na doutrina, no Código Civil e na Constituição Federal.

O Estado, por sua vez, disse que não poder ser responsabilizado pelo fato danoso, pois entende caber ao Município de Natal a responsabilidade pelas árvores e bens naturais que formam a paisagem natural na circunscrição de Natal.

No mérito, informou que a pretensão do autor reside em atribuir ao Estado responsabilidade por ato omissivo e, neste caso, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas, sim, a subjetiva. Em razão disso, defendeu que o autor deveria ter comprovado que o Estado agiu com negligência, imprudência, imperícia ou dolo.

De acordo com o juiz Cícero Martins de Macedo, o sinistro ocorreu em estacionamento localizado na parte interna do fórum, órgão integrante do Poder Judiciário estadual. Assim, cabe ao responsável pelo estacionamento o dever de cuidar das árvores ali localizadas, não tendo o Município de Natal qualquer ingerência sobre o caso, podendo, se for solicitado pelo cidadão ou órgão interessado, proceder à poda e retirada de árvores, através da sua Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR).

O magistrado entendeu tratar-se de omissão a motivar responsabilidade subjetiva e a teoria da culpa, frente à demonstração do dano, a omissão do Estado em efetuar a poda das árvores situadas dentro de estacionamento mantido pelo ente estatal, zelando, desta forma, pela segurança dos cidadãos usuários dos serviços disponibilizados nas dependências do Fórum do Juizado Especial da Ribeira. Assim, presente a relação de causa entre a omissão e o dano, imperiosa a responsabilização do ente estatal em indenizar o autor.

Nº do processo: 0016255-86.2009.8.20.0001 (001.09.016255-3)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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