|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.14  |  Dano Moral   

Queda de árvore sobre residência gera indenização

Mesmo avisando o Poder Público sobre as mazelas que assolavam a sua residência, nada foi realizado para que o problema fosse resolvido. Diante disso, foi constada a conduta negligente da parte ré.

A decisão, que condenou a Prefeitura de Guarulhos a indenizar um morador pela queda parcial de uma árvore em sua residência, em abril de 2008, foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSP. O autor receberá R$ 1.527 a título de danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Consta dos autos que o morador, quatro anos antes, havia alertado o Poder Público municipal do risco de queda de árvores localizadas em frente ao imóvel, mas o pedido não teria sido atendido. Após uma forte chuva, galhos caíram sobre a cobertura da casa, o que destruiu diversas telhas. Em defesa, o município alegou que, após a reclamação do autor, um engenheiro foi ao local e atestou que a árvore apresentava bom estado fitossanitário e não tinha nenhuma patologia.

Em seu voto, o relator, Leonel Carlos da Costa, afirmou que a conduta da Prefeitura foi negligente. "O valor da indenização por danos morais se mostra razoável diante do descaso do Município, que nada fez para reparar os danos".

Os desembargadores Marcelo Martins Berthe e Fermino Magnani Filho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
 
Apelação: 0001785-58.2010.8.26.0224

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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