|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.09.21  |  Advocacia   

Quatro benefícios de exercer a advocacia dativa

Definido no mês de junho e já com o primeiro edital concluído, o modelo atualizado da advocacia dativa, conquistado pela OAB/RS em ação conjunta com a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu um novo marco profissional para os advogados e as advogadas do estado, assim como tornou viável que um melhor serviço assistencial jurídico passasse a ser prestado para a sociedade gaúcha que carece deste tipo de atendimento.

O feito foi possível devido à implementação da Lei 15.232/2018 e da Resolução 001, de 08 de dezembro de 2020, que substituem a norma estadual 11.667/2001, resultando, por meio de um Edital público, em um processo de seleção mais transparente e com igualdade de condições a todos os profissionais interessados a atuar na área. Além disso, a nova regulamentação também proporcionou a ampliação das atividades dos dativos e a celeridade no processo de pagamento.

A Ordem gaúcha separou, portanto, alguns pontos que ajudam a entender as vantagens de atuar como advogado dativo.

Ganho de experiência

Um dos principais benefícios proporcionados pela advocacia dativa, sem dúvidas, é o ganho de experiência. Isso ocorre porque os advogados poderão atuar em diferentes esferas do Direito. O modelo também é uma excelente opção para os profissionais em início de carreira, já que estarão praticando atos jurídicos, mantendo os conhecimentos frescos e se tornando mais qualificados.

Também é importante destacar que esse fator é reforçado com o novo modelo que está em vigor no estado. A partir da realização de um edital público, as chances de seleção para os interessados em exercer a advocacia dativa crescem, uma vez que o chamamento está mais transparente e democratizado.

Recebimento de honorários

Por mais que sempre tenha sido um direito dos profissionais dativos, o recebimento de honorários passa a ter um novo significado com a implementação da Lei 15.232/2018 e da Resolução 001. Agora, com a Ordem gaúcha realizando a intermediação, os pagamentos estão ocorrendo de forma mais célere.

Atrelado a isso, a tabela de honorários também mudou. Com a intervenção da OAB/RS, os valores foram reajustados, ocasionando em um aumento na remuneração recebida pelos advogados. Assim, mesmo que não seja considerada uma renda extra, o pagamento contribui para incentivar e valorizar os profissionais atuantes neste âmbito.

Conhecimento do funcionamento de instituições

Se a prática da advocacia dativa gera mais experiência aos profissionais de Direito, ela também proporciona que um maior conhecimento seja adquirido acerca do funcionamento das instituições. Tais aprendizados ocorrem a partir das visitas para o cumprimento de diligências, quando, inseridos em um contexto de prestação de serviço, os advogados passam a entender melhor as atividades de cada órgão, como, por exemplo, de uma delegacia ou até mesmo de um Fórum.

Função Social

Por último, mas não menos importante, está o caráter humanitário. A função social é o objetivo fundamental da atividade, já que é voltada para o atendimento da população que necessita de serviço jurídico e que não pode arcar com os custos. Deste modo, a atuação dos advogados dativos se faz extremamente importante para proporcionar uma maior eficácia e agilidade dos processos judiciais, tornando o Poder Jurídico mais prestativo e habilitado para todas as classes.

Vale ressaltar que um novo edital está previsto. Contudo, ainda não há uma data para acontecer. Enquanto isso, o atual chamamento, divulgado na última semana, pode ser acessado clicando aqui.

O tema também é pauta do OABCast. Na mais nova edição do podcast da Ordem gaúcha, o conselheiro seccional da OAB/RS e vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, Leonardo Lamachia, fala sobre o assunto. Durante o bate-papo, ele explica como foi o processo para a implementação da Lei 15.232/2018 e da Resolução 001, de 08 de dezembro de 2020, além de abordar os principais tópicos que fazem parte da adoção do novo modelo da advocacia dativa no estado e o que espera para o futuro da atividade. Para acompanhar o episódio, clique aqui. Você também pode escutá-lo por meio de sua plataforma de streaming preferida.

Fonte: OAB/RS

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