|   Jornal da Ordem Edição 4.514 - Editado em Porto Alegre em 25.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.04.25  |  Advocacia   

Qualificação profissional: OAB lança campanha para os aprovados no 42º EOU

Neste mês de abril, o Conselho Federal da OAB (CFOAB), por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), a ESA Nacional, está oferecendo 50% de desconto nos cursos de pós-graduação da Escola aos aprovados no 42º Exame de Ordem Unificado (EOU). A campanha tem o objetivo de incentivar a qualificação profissional dos novos advogados e advogadas, oportunizando o aprofundamento dos conhecimentos e a preparação para o exercício da advocacia.

Os interessados deverão usar o cupom promocional “PASSEINAOAB42”. Para mais informações, acesse aqui.

Conheça os cursos

A ESA Nacional oferece os seguintes cursos:

- Pós-graduação em Direito Processual Civil

- Pós-graduação em Ciências Criminais com ênfase em Segurança Pública 

- Pós-graduação em Advocacia Pública

- Pós-graduação em Direito Tributário

- Pós-graduação em Advocacia Trabalhista

- Pós-graduação em Direito Contratual e Responsabilidade Civil

- Pós-graduação em Ciências Penais

- Pós-graduação em Direito Municipal

- Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho

- Pós-graduação em Direito de Família e das Sucessões 

- Pós-graduação em Direito Imobiliário e Notarial

- Pós-graduação em Direito Empresarial

- Pós-graduação em Direito Constitucional

- Pós-graduação em Direito Previdenciário

- Pós-graduação em LGPD, Privacidade e Proteção de Dados

- Pós-graduação em Advocacia Desportiva

Fonte: OAB/RS

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