|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.12  |  Diversos   

Punição para quem negar atendimento médico emergencial é ampliada

A pena definida pelo projeto a instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira poderá ser detenção de três meses a um ano e multa.
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 3331/12, do Poder Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira, como cheque-caução ou nota promissória. A proposta ainda será votada no Senado.

O projeto muda o Código Penal para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde. A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.

Os deputados Amauri Teixeira e Arnaldo Faria de Sá deram pareceres favoráveis pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente. Segundo Faria de Sá, é um "absurdo" que o hospital exija caução, promissória ou qualquer entrave burocrático antes do atendimento emergencial. "O primeiro atendimento é fundamental para salvar a vida, e esses minutos perdidos com burocracia serão preciosos", disse.

O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

Para a deputada Jandira Feghali, a aprovação do texto vai combater um problema que ocorre em todo o País. "A Câmara dá uma resposta à altura à ganância pelo lucro de clínicas privadas, vinculadas ou não ao atendimento de plano de saúde, que exigem cheque-caução como condição para o atendimento de um paciente em situação de emergência", disse.

Íntegra da proposta:
PL-3331/2012

Fonte: Agência Câmara

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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