|   Jornal da Ordem Edição 4.378 - Editado em Porto Alegre em 05.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.09  |  Diversos   

Punição para quem discriminar mulher no trabalho é aprovada

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4857/09, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa para os casos de discriminação contra a mulher no trabalho. Se houver violência, a pena será aumentada em 2/3.

Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.

O projeto também estipula, entre outras medidas, que os poderes da União, dos estados e dos municípios deverão informar anualmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, de direção ou de representação, para fins de controle e visibilidade social.

Tramitação

O projeto agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário.

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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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