|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.07.11  |  Diversos   

Punição de agentes públicos por enriquecimento ilícito poderá ser agilizada

A punição do enriquecimento ilícito de agentes públicos poderá ser agilizada, se for aprovado o projeto de lei 317/10 no Senado. A matéria aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera a Lei 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Com a aprovação, a lei permitiria que, nos casos em que o ato de improbidade resulte em lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa responsável pela instauração do inquérito represente ao Ministério Público para que seja determinada a indisponibilidade de bens do agente público e de terceiros envolvidos, ainda que o processo não esteja concluído.

De acordo com a proposta, se não houver determinação do valor do dano ou do acréscimo patrimonial, ou estimativa segura sobre tais valores, a indisponibilidade recairá sobre a totalidade dos bens.

O texto ainda prevê que, se a autoridade responsável não fizer o pedido, a indisponibilidade dos bens poderá ser requerida pelo MP, por meio de ofício, ou a pedido de Comissão de inquérito, da Fazenda Pública, dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou, ainda, de qualquer cidadão. A ideia é agilizar o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento ao patrimônio público.

O PLS 317/10 também amplia os atos considerados como de improbidade administrativa, incluindo diversas condutas, entre as quais "receber, mediante declaração falsa, remuneração, indenização ou qualquer outra vantagem econômica".

A autora do projeto, ex-senadora Marina Silva, justifica que "há consenso em torno da constatação de que o grande problema da impunidade está, essencialmente, na complexidade da nossa legislação processual". O objetivo, segundo ela, é "dar maior eficiência, eficácia e agilidade a esses procedimentos, inclusive permitindo, de forma mais efetiva, o ressarcimento de prejuízos causados ao erário, mediante o aperfeiçoamento dos institutos da indisponibilidade e sequestro de bens".

Íntegra da proposta:
PLS 317/10



........................
Fonte: Agência Senado

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro