|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.04.24  |  Advocacia   

Publicidade na advocacia: saiba o que é permitido

Como forma de ampliar as possibilidades de comunicação, os meios digitais são frequentemente utilizados por advogados e advogadas para divulgar os seus serviços. Porém, é preciso estar atento às práticas vetadas pelo regramento vigente.

Atualmente, o marketing jurídico está balizado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015) e pelo Provimento nº 205/2021, do CFOAB - que regula a publicidade na advocacia.

Tais regras têm o objetivo de preservar a sobriedade profissional, o impedimento da captação indevida de clientela e a mercantilização da advocacia.

Confira perguntas e respostas sobre a atuação regular na publicidade:
 

É permitido fazer marketing jurídico?

O novo Provimento, de 2021, reconhece e permite o marketing jurídico, desde que atendidos os preceitos do Código de Ética e do Estatuto da OAB.

É permitido impulsionar conteúdo nas redes sociais?

Sim, é permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.

Conteúdo informativo é legal?

A publicidade autorizada é a de caráter informativo, e não deve incentivar o litígio ou a contratação de serviços. Do contrário, pode ser configurada a captação indevida de clientela ou a mercantilização da profissão.

É permitido fazer publicidade nas redes sociais?

Está autorizado o uso das redes sociais, plataformas digitais e aplicativos voltados ao compartilhamento de conteúdo. Textos, imagens e vídeos, inclusive lives, são permitidos.

E chatbots?

Assim como as redes, é autorizado o uso de chatbots e de ferramentas digitais que otimizam tarefas repetitivas e burocráticas. O contato deve se limitar a informações iniciais, como dúvidas frequentes.

Posso utilizar cartão de visitas?

Sim, tanto físico como virtual. Deve conter o nome ou o nome social, o número da inscrição na OAB e o nome da sociedade. Também é possível adicionar o número de telefone e o endereço físico e eletrônico. O QR Code foi regulamentado e também pode ser inserido.

É permitido trabalhar em coworking?

Advogados e advogadas podem exercer a profissão em espaços compartilhados – os chamados coworkings. Além disso, placas indicativas podem ser afixadas no local.

Confira sete erros que devem ser evitados na publicidade na advocacia:

1 – Fazer referência a valores de honorários e formas de pagamento;

2 – Distribuir brindes, cartões de visita e materiais em geral de forma discriminada em locais públicos – exceto em eventos de interesse jurídico;

3 – Ostentação usada para promover serviços advocatícios e/ou conseguir novos clientes;

4 – Utilizar frases ou expressões persuasivas de autopromoção ou de comparação;

5 – Exposição de casos concretos, mesmo que por meio de partes de decisões ou despachos em processos – independentemente se o nome das partes está ocultado ou não;

6 – Anúncios ostensivos no YouTube e o emprego excessivo de recursos financeiros;

7 – Divulgação ou a oferta dos serviços advocatícios em conjunto com outras atividades profissionais – salvo magistério.

Fonte: OAB/RS

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