|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.10.21  |  Advocacia   

Publicidade na Advocacia – Assista à série de vídeos sobre o assunto

Desde a publicação da nova normativa que regulamenta a publicidade na advocacia, a Ordem gaúcha segue produzindo uma gama de conteúdos informativos para as plataformas digitais, no intuito de auxiliar os profissionais a se adequarem ao que foi estabelecido pelo Provimento 205/2021.

Agora, os advogados e as advogadas estão diante da ampliação dos seus espaços de comunicação e, nesse sentido, é de suma importância que todos e todas compreendam os limites e as possibilidades da publicidade inerentes à essa atualização.

Para somar ao material publicado, já está disponível no canal da OAB/RS no YouTube uma série de vídeos sobre aspectos do novo Provimento que merecem a atenção da advocacia. A playlist “Publicidade na Advocacia” é composta por vídeos curtos e objetivos, com a participação da conselheira federal da OAB/RS, Greice Stocker. Ao discorrer sobre cada questão, a convidada aborda as regras previstas e apresenta sugestões para uma melhor utilização das ferramentas digitais para o marketing jurídico.

Abaixo, você confere a lista que compõe a nossa playlist sobre Publicidade na Advocacia. Clique no título e aperfeiçoe o seu conhecimento!

Ouça também o OABCast

Se você quiser acessar uma abordagem mais completa sobre o assunto confira o episódio #21 do OABCast, que trouxe detalhes do novo Provimento. O conteúdo está disponível pelas plataformas Spotify, Deezer e, também, no canal da OAB/RS no YouTube.

Fonte: OAB/RS

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