|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.14  |  Diversos   

Publicidade enganosa motiva condenação de hotel e site de vendas de pacotes turísticos

A autora da ação contou que, quando chegou ao hotel, foi surpreendida com a diferença entre as imagens apresentadas pelo site e a realidade. No processo, ela enumerou diversos problemas. Ainda afirmou que teve que procurar outro lugar para se hospedar, gastando uma quantia maior do que o previsto.

A empresa Booking.com Serviços de Reserva Ltda e o Hotel Barra da Lagoa, em Búzios, no Rio de Janeiro, foram condenados, em unanimidade, por apresentarem no site de vendas fotografias que não condiziam com a realidade das instalações. A decisão partiu da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS

Entenda o Caso

A autora da ação, através do site www.booking.com, adquiriu hospedagem no Hotel Barra da Lagoa. Chegando no local, a consumidora constatou que a estrutura do prédio do hotel era decadente: a fachada tinha infiltrações, as instalações eram precárias e sem local para acomodações das malas. Ela afirmou ainda que, ao subir até o quarto, verificou que o banheiro era imundo, com o secador estragado, ar condicionado barulhento, quarto cheio de mosquitos e travesseiros sujos. A autora teve que procurar outro lugar para se hospedar.

No Juizado Especial Cível do Foro de Teutônia, o hotel e a empresa Booking.com foram condenados ao ressarcimento do valor gasto com a hospedagem e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.780,00. O site de vendas recorreu da condenação.

Julgamento

O relator do recurso foi o juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, que manteve a condenação. Segundo ele, as fotos anexadas ao processo comprovaram que houve publicidade enganosa, pois as instalações apresentadas nas fotos do site não estavam de acordo com a realidade. "As condições de higiene e manutenção do quarto e do próprio hotel são péssimas, chegando à insalubridade diante do mofo e da sujeira, em especial no banheiro e nos forros da cama, o que faz com que não haja condições de receber turistas", afirmou o magistrado.

O juiz destacou ainda que a Booking não é uma simples e pequena agência de viagem, mas uma grande operadora turística do Brasil, pois o site oferece hospedagem em diversos locais do país e no exterior. "Por certo que a autora, quando buscou o site da Booking, também levou em conta essa circunstância", destacou o Juiz Pedro Pozza.

Com relação à indenização por danos morais, o magistrado diminuiu o valor para R$ 2 mil, afirmando que a autora conseguiu se hospedar em outro hotel, não tendo a sua viagem frustrada.

Também participaram do julgamento os juízes de Direito Fabio Veira Heerdt e Silvia Muradas Fiori, que acompanharam o voto do relator.

Recurso Inominado: 71004663571

Fonte: TJRS

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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