|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.15  |  Advocacia   

Publicado edital de reaproveitamento da 1ª fase do XVII Exame de Ordem

Podem realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.

A OAB Nacional disponibilizou, nesta terça-feira (13), o edital contendo as disposições sobre o reaproveitamento de pontos da primeira fase do XVII Exame de Ordem Unificado. Podem realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.

O período para inscrever-se vai das 14h do dia 1º de dezembro de 2015 às 23h59min do dia 8 de dezembro de 2015, observando o horário oficial de Brasília. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na primeira fase do XVII Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas (FGV). A prova da 2ª fase será aplicada em 17 de janeiro de 2016.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o edital de reaproveitamento.

Com informações da CFOAB

Fonte: OAB/RS

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