|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.12  |  Advocacia   

Publicado edital de convocação de assembleia geral das eleições da OAB/RS

Eleições ocorrem no dia 19 de novembro de 2012, das 9h às 17h, na capital e nas subseções da entidade.

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (14), o edital nº 85/2012, de convocação de assembleia geral das eleições da OAB/RS.

EDITAL Nº 85/2012

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA AS ELEIÇÕES DA OAB/RS

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, no artigo 128 do Regulamento Geral e Resolução nº 07/2012 do Conselho Seccional, CONVOCA os advogados inscritos na OAB/RS para as eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais, de acordo com as seguintes normas:

1 – DATA DAS ELEIÇÕES:

As eleições serão realizadas dia 19 de novembro de 2012, no horário contínuo das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.

2 - PRAZO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:

a) O prazo para registro das chapas terá seu termo final às 18 (dezoito) horas do dia 19 de outubro de 2012, no Protocolo da Entidade, Rua Washington Luiz, 1110, 9º andar, Protocolo da Seccional.

b) Nas Subseções as chapas concorrentes à Diretoria das Subseções serão registradas, no prazo referido neste edital, nas respectivas Secretarias.

3 – LOCAL DAS VOTAÇÕES:

Em Porto Alegre, a votação será realizada em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral e nas demais Comarcas do Estado, nas Sedes das Subseções, no Foro local ou em locais designados pelos respectivos Presidentes.

4 – COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:

a) A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta por 58 (cinquenta e oito) Conselheiros Titulares; 58 (cinquenta e oito) Conselheiros Suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) Conselheiros Federais Suplentes e de 05 (cinco) Diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul;

b) A cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes, na ordem em que forem registradas, com uma quadrícula ao lado de cada denominação e agrupadas em colunas, observada esta sequência: denominação da chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque; nome dos candidatos aos cargos de Diretoria do Conselho Seccional; dos Conselheiros Seccionais; dos Conselheiros Federais; dos candidatos aos cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul; A chapa para as Subseções deve ser composta de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro) mais os candidatos ao Conselho Subseccional, conforme Resolução nº 07/2012, do Conselho Seccional.

5 – SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO:

Observados os requisitos previstos no art. 132 do Regulamento Geral do EOAB, poderá adotar-se o sistema eletrônico de votação e apuração, desde que presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto.

6 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:

O prazo, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de 05 (cinco) dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.

7 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/RS, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

8 - COMISSÃO ELEITORAL:

A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados: Presidente: Lucia Liebling Kopittke – OAB/RS nº 14.201. Membros: Anna Vittoria Pacini Teixeira - OAB/RS nº 68.356, Mário Chaves - OAB/RS nº 73.716, Carlos Alberto Bencke - OAB/RS nº 7.968 e Silvio Ronaldo Santos de Moraes - OAB/RS nº 8.938 publicação feita no Diário Oficial do Estado, edição de 10 de setembro do corrente ano.

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) O Regulamento Geral do EAOAB, publicado em 16 de novembro de 1994, no Diário Oficial da Justiça da União, está à disposição dos interessados na Biblioteca da OAB/RS, Rua Washington Luiz, 1110, 6º andar, Porto Alegre, ou pode ser acessado pelo site "http://www.oabrs.org.br".

b) Na ausência de normas expressas neste edital, aplicam-se supletivamente o Regulamento Geral do EAOAB, a Resolução nº 07/2012, do Conselho Seccional, e demais decisões do Conselho Federal e Comissão Eleitoral, bem como a legislação eleitoral, no que couber.

Porto Alegre, 14 de setembro de 2012.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente da OABRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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