|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.04.16  |  Diversos   

Publicada resolução sobre a competência para julgar reclamação envolvendo juizados especiais

Está em vigor a Resolução 3 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), na última sexta-feira (8), que dispõe sobre a competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão proferido por turma recursal estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência da Corte.

A nova resolução foi aprovada pela Corte Especial do Tribunal, no julgamento de questão de ordem. Ao estabelecer o novo regramento sobre a matéria, o STJ considerou o fluxo volumoso de reclamações que chegam ao STJ envolvendo juizados especiais, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nos EDcl no RE 571.572, o teor do artigo 2º da Lei 9.099/95 e dos artigos 927 e 988 a 993 do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo a resolução, caberá às câmaras reunidas ou à seção especializada dos tribunais de justiça a competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir a divergência entre acordão proferido por Turma Recursal estadual ou do DF e a jurisprudência do STJ.

Isso quando o entendimento estiver consolidado em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.

O disposto na nova resolução não se aplica às reclamações já distribuídas e pendentes de análise no STJ.

Clique aqui e acesse a íntegra da resolução.

Fonte: STJ

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