|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.08.09  |  Legislação   

Publicada lei que torna crime uso de celular em presídios

O Código Penal Brasileiro passa a vigorar com um artigo a mais. É o 349, que torna crime o uso de celulares em presídios. De acordo com o artigo, ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, é crime, sujeito a pena que varia entre três meses e um ano de detenção.

A medida publicada ainda responsabiliza diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos. Parentes de presos e advogados terão que deixar seus aparelhos na portaria das carceragens. De acordo com avaliação técnica, o uso e o porte de celulares nos presídios facilitava a atuação do crime organizado.

O porte de celular na cadeia resultará em isolamento para o preso, além de se tornar condição agravante para o benefício da progressão da pena.



..............................
Fonte: Agência Brasil

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro