Texto deve coibir a ação de equipes criminosas que, mais notadamente, oferecem serviços ilegais de segurança pública e de patrimônio, bem como aquelas que promovem a prática de homicídios.
Os crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a 8 anos de detenção. A lei ampliando a pena foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e já está no Diário Oficial da União.
O art. 2º do texto determina que o período de prisão seja aumentado em um terço até a metade, se o crime for praticado por milícia privada, sob "o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio". A pena mínima é de 4 anos e a máxima, de 8; atualmente, está fixada entre 1 e 3 anos. Pelo CP, a associação de mais de 3 pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha.
O art. 288 detalha em que consiste o crime: "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paralimilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes (previstos no Código Penal)."
No começo deste mês, a Câmara aprovou o PL, que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto passou pelo Senado e foi à sanção presidencial.
A proposta foi elaborada a partir de uma CPI que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes.
Fonte: Correio do Povo
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759