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NOTÍCIA

27.03.12  |  Dano Moral   

Publicação de nome de ex em foto de casal em revista gera indenização

No recurso ao TJRS, empresa jornalística argumentou que o equívoco ocorrido provoca apenas desconfortos e aborrecimentos, mas não dano moral.

Uma revista de Lagoa Vermelha, no norte do Rio Grande do Sul, deverá indenizar casal por publicar a foto de ambos e, na legenda, atribuir o nome do ex-namorado ao atual companheiro da autora. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que arbitrou a indenização em R$ 1,5 mil para cada um, mantendo a decisão de primeiro grau.

No recurso ao TJRS, a NG Organização Jornalística argumentou que o equívoco ocorrido provoca apenas desconfortos e aborrecimentos, mas não dano moral. Ressaltou que no círculo de pessoas onde o fato repercutiu todos tinham conhecimento de que a publicação estava errada.

O relator da apelação, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou que, embora a banalidade do equívoco, foram demonstrados os danos sofridos pelos autores, especialmente considerando que ambos residem em uma pequena cidade do interior, onde fatos como esse tomam repercussão de maior relevo.

Citando sentença da juíza de primeiro grau, Greice Prataviera Grazziotin, o desembargador ressaltou que a revista tinha o dever de bem informar, porém não se preocupou em apurar o nome correto das pessoas cuja foto pretendia publicar.

A respeito do dano moral, entendeu que decorre do próprio fato, que por certo causou constrangimento às partes, entre si e frente às pessoas de seu círculo de amizades. Ele lembrou que o caso constitui afronta à intimidade do casal, por ser suficiente para provocar ciúmes e discussões, ainda que não tenha levado ao término do relacionamento.

(Apelação Cível nº 70046814075).

Fonte: TJRS


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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