|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.12.11  |  Dano Moral   

Psiquiatra que agrediu verbalmente paciente terá que indenizar

O médico teria se alterado, dando três tapas na mão da cliente, rasgado uma sacola que a mesma carregava, a receita dos medicamentos dados a ela, e suspendido a emissão de novas receitas para que ela adquirisse sua medicação, que é controlada.

Um psiquiatra foi condenado a indenizar uma paciente, por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A autora realizava tratamento com o réu e relata que, durante uma consulta, ele teria se alterado e a agredido verbalmente, pois ela não teria comparecido acompanhada à consulta como por ele era determinado.

Ainda de acordo com a autora, nesta ocasião ela pediu a ele que a encaminhasse a outro médico que atendesse aos sábados, pois seus familiares trabalhavam durante a semana. Ele, então, teria rasgado a receita e suspendido a emissão de novas receitas para que ela adquirisse sua medicação, que é controlada, dando três tapas na sua mão, e ainda rasgando uma sacola que a mesma portava, situação que a deixou muito transtornada, pois o fato foi, inclusive, diante de outros pacientes. A autora passou mal e ainda teve que ser socorrida na emergência de um posto de saúde.

Em sua defesa, o psiquiatra afirma que questionou à paciente, de maneira adequada, o fato de estar desacompanhada, dizendo que, para investigação de transtornos mentais, bem como portar receitas com medicações controladas, seria necessária a presença de terceiros, porém, a paciente, em tom irônico, teria afirmado que não iria embora sem suas receitas.

"Não é razoável e nem adequado o comportamento do réu, médico especialista, que, em primeiro lugar, não teve a responsabilidade para concluir que a autora poderia sofrer crises com a abstinência do medicamento, e, em segundo lugar, não manteve a serenidade necessária para lidar com o nervosismo da paciente, dirigindo-lhe agressões verbais. Forçoso reconhecer que não é esse o papel do médico, mormente daquele que se especializa no cuidado e tratamento de pacientes com transtornos psiquiátricos de toda ordem", mencionou a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, relatora do processo que tramitou na 5ª Câmara Cível do TJRJ.

Nº do processo: 2178772-97.2011.8.19.0021

Fonte: TJRJ

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro