|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.03.16  |  Advocacia   

Provimento sobre sociedades individuais de advogados é aprovado

A OAB elenca condições para o ato constitutivo das sociedades, denominação, associações entre sociedades e outros temas sobre a matéria.

O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, na tarde desta quarta-feira (24), o provimento que trata sobre as sociedades individuais de advocacia. O documento elenca condições para o ato constitutivo das sociedades, denominação, associações entre sociedades e outros temas sobre a matéria. A íntegra do provimento deverá ser divulgada nos próximos dias. O relator foi o conselheiro federal Luiz Flávio Borges D’Urso.

O documento diz que não são admitidas para registro nessa modalidade, nem podem funcionar, sociedades individuais que apresentem forma ou característica de sociedade empresária que adotem denominação de fantasia ou que façam atividades estranhas à advocacia.

O tema foi motivo de atuação entre a OAB e a Receita Federal. No dia 22 de janeiro, a Receita publicou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo regime simplificado, pois não estão previstas no rol de beneficiados pelo regime simplificado (Lei Complementar 123/2006). Após manifestação da OAB, que chegou a falar em judicialização do tema, o secretário-chefe da Receita, Jorge Rachid, prometeu à entidade que irá reavaliar parecer inicial contrário à inclusão do advogado individual no Simples.

Lamachia: “Sociedade individual deve ter Simples”

Caso haja conflito de entendimentos na nova avaliação da legislação pela Receita, a matéria deve ser submetida à análise do procurador-geral da Fazenda Nacional e do advogado-geral da União para um parecer definitivo se necessário, disse a direção da OAB.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, frisou que não há fundamentação jurídica para a Receita Federal excluir a sociedade individual de advogado do regime de tributação do Simples. “Não é a figura do advogado autônomo, mas de uma sociedade devidamente registrada na OAB, como diz a lei sancionada. Estamos somando esforços para reverter esse equivocado entendimento da Receita Federal”, afirmou.

Registro de sociedade individual na OAB/RS

Os profissionais inscritos na OAB/RS já podem requerer o registro de sociedade individual de advogado. A medida, garantida pela Lei nº 13.247/2016, possibilita aos profissionais obterem os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico que um escritório composto por vários advogados.

O registro com a documentação pode ser realizado em Porto Alegre, na OAB Serviços (Rua Vicente de Paula Dutra, 236 – ao lado do Foro Central) e nas subseções de todo o Estado.

Proposta nascida na OAB/RS

Segundo Lamachia, a sanção da Lei nº 13.247/2016 é mais um compromisso com a advocacia gaúcha que se torna realidade. “Em 2009, por proposição da OAB/RS, por meio de estudo do nosso então conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon, apresentamos a proposta da sociedade individual de advogados ao Conselho Federal da OAB, que a transformou em projeto de lei. Os advogados podem agora exercer individualmente sua profissão, eliminando uma discriminação indevida”, declarou.

Com informações do Conjur

Fonte: OAB/RS

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