|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.12.10  |  Diversos   

Provedora de acesso à internet pode ter máquinas lacradas por não ter registro

A 5ª Turma Especializada do TRF2 negou pedido da empresa provedora de acesso à internet Aerolink – Processamento de  Dados Ltda., para evitar que seus equipamentos sejam lacrados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O relator do caso – um mandado de segurança impetrado pela provedora - é o juiz federal convocado Mauro Souza Marques da Costa Braga.
           
A exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é regulamentada no Brasil pela Resolução nº 272, de agosto de 2001, da Anatel. Sem autorização da agência, como ocorreu no caso da Aerolink, o serviço é considerado clandestino.
           
A empresa alegou, em sua defesa, “atuar no mercado de forma idônea, sendo devidamente registrada e possuindo uma vasta carteira de clientes”. Além disso, sustentou que a medida da Anatel violaria “os princípios da legalidade, do devido processo legal e ampla defesa”.
           
O relator do caso no TRF2, juiz federal Mauro Souza, lembrou que, de acordo com a Lei n° 9472, de 1997, a Anatel possui atribuição para regular toda atividade de telecomunicação exercida no país, condicionando toda exploração do serviço de comunicação multimídia a sua autorização. “Desse modo, ao infringir o citado dispositivo, executando clandestinamente o Serviço de Comunicação Multimídia, a apelante afronta o interesse público”, concluiu o magistrado.
     
Proc.: 2003.51.01.013240-4




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Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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