|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.09.09  |  Diversos   

Provedor de tv a cabo é obrigado a habilitar canal em ponto extra

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRJ condenaram a NET Rio a proceder à habilitação do canal Premiere Futebol Clube em ambos os receptores instalados na residência de um cliente. O autor da ação alega ter assinado o pacote mais completo de televisão a cabo da ré que lhe dá direito a um ponto adicional grátis.

No entanto, de acordo com o autor, a NET se recusou a habilitar o canal no ponto adicional sob o argumento de que ele teria que comprar novamente o produto, uma vez que a habilitação de qualquer canal "a la carte" ou programa pay-per-view é restrita a um único ponto.

O relator do processo, desembargador Alessandro Celso Guimarães, ressaltou que "o contrato de prestação de serviço somente veio aos autos por ocasião do oferecimento do recurso de apelação, não dispondo o mesmo, de qualquer forma, sobre a cobrança questionada, posto que era gratuito o ponto extra existente, não se podendo perder de vista que, em se tratando de contrato de adesão, as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao consumidor".(Proc. nº: 2009.001.16848)



.................
Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro