|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.09.09  |  Diversos   

Provedor de tv a cabo é obrigado a habilitar canal em ponto extra

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRJ condenaram a NET Rio a proceder à habilitação do canal Premiere Futebol Clube em ambos os receptores instalados na residência de um cliente. O autor da ação alega ter assinado o pacote mais completo de televisão a cabo da ré que lhe dá direito a um ponto adicional grátis.

No entanto, de acordo com o autor, a NET se recusou a habilitar o canal no ponto adicional sob o argumento de que ele teria que comprar novamente o produto, uma vez que a habilitação de qualquer canal "a la carte" ou programa pay-per-view é restrita a um único ponto.

O relator do processo, desembargador Alessandro Celso Guimarães, ressaltou que "o contrato de prestação de serviço somente veio aos autos por ocasião do oferecimento do recurso de apelação, não dispondo o mesmo, de qualquer forma, sobre a cobrança questionada, posto que era gratuito o ponto extra existente, não se podendo perder de vista que, em se tratando de contrato de adesão, as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao consumidor".(Proc. nº: 2009.001.16848)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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