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NOTÍCIA

07.02.12  |  Dano Moral   

Provedor não responde por perfis falsos em redes sociais

As autoras entraram com ação contra a empresa ao descobrirem perfis que levavam seus nomes e denegriam suas imagens.

O pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma jovem e sua mãe contra o Google Brasil Internet foi considerado improcedente pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Em 2007, ambas descobriram perfis falsos com seus nomes no site de relacionamento Orkut, que denegriam suas imagens.

O Google, em contestação, destacou, inicialmente, que cumpriu imediatamente com a obrigação de retirar tais perfis do site. Por fim, alegou que não é responsável pelos abusos cometidos por terceiros e que é impossível realizar qualquer tipo de controle prévio dos conteúdos inseridos na página do Orkut.

"O Google, como se percebe no caso específico do Orkut, não desenvolve atividade de risco, mas atua como fornecedora de informações, opiniões e comentários produzidos por seus usuários. Se a atividade fim, então, consiste em disponibilizar na internet as informações criadas por seus usuários, não cabe à Google a fiscalização prévia dos conteúdos das mensagens postadas por cada um deles", considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

O magistrado concluiu que o provedor não só retirou os perfis falsos de imediato do site como também informou o IP do computador que originou as ditas ofensas. Em 1º grau, o pedido havia sido julgado procedente.

(Ap. Cív. n. 2011.078451-9)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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