|   Jornal da Ordem Edição 4.298 - Editado em Porto Alegre em 15.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.13  |  Consumidor   

Provedor de internet não pode ser responsabilizada por conteúdo de mensagens

A autora deve buscar a reparação por parte do autor do dano e não do provedor, como pretendia.

A provedora de internet IG não é a responsável pelo conteúdo dos emails de seus usuários. Foi o que decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao analisar a ação de reparação por danos ajuizada por uma mulher contra a empresa por ter recebido mensagens ofensivas. A Câmara entendeu que a autora deve buscar a reparação por parte do autor do dano e não do provedor, como pretendia.

O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, destaca em seu voto que não se pode exigir de um provedor de serviço de hospedagem o exame de todo o material que por ele transita. "A verificação do conteúdo das veiculações implicaria, no fundo, à restrição da livre manifestação do pensamento, o que é vedado pelo artigo 220 da Constituição Federal. Aos abusos na prática desse direito, uma vez identificados os seus autores, tem o ofendido reparação assegurada, por seu lado, no disposto do artigo 5º, inciso V, também da Constituição Federal", afirmou.

João Pazine Neto também explica que a ação proposta contra a IG deveria ter o intuito de identificar os autores dos emails indevidos, e, com esta informação, seria proposta ação indenizatória contra os remetentes.

Apelação nº 0201240-56.2008.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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