|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.07.10  |  Legislação   

Provedor de internet pode manter imagens da Copa do Mundo em seu site

Foi decidido que a UOL pode manter em seu site as imagens dos jogos da Copa do Mundo da África do Sul no limite de 3% da duração total da partida. O site também poderá manter os sons e as imagens antigas já disponibilizadas e arquivadas em seu banco de dados, conforme determina a Lei nº 9.615/98, conhecida como Lei Pelé. A decisão é referente a uma ação proposta pela Globo Comunicações e Participações que, por ter o direito de exclusividade de exibição dos jogos, alegava que a UOL teria ultrapassado o limite autorizado pela lei.

Os desembargadores decidiram acompanhar o voto do relator do processo, desembargador José Geraldo, e deram parcial provimento ao recurso interposto pela UOL contra decisão que lhe proibiu de exibir ou disponibilizar as imagens dos jogos da Copa do Mundo da África do Sul por mais de 3% da duração total da partida ou ao vivo e com exploração comercial, proibindo também a exibição das imagens dos jogos 48 horas após sua publicação. A mesma decisão havia determinado, ainda, a retirada imediata dos sons e imagens antigos já disponibilizados em seu site e arquivadas em seu “banco de imagens”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais.

A primeira liminar do processo foi concedida pela juíza Fernanda Xavier de Brito, da 44ª Vara Cível, a pedido da Globo Comunicações e Participações. No entanto, o desembargador José Geraldo Antonio negou seguimento ao recurso interposto pela UOL, mas reformou o seu voto na decisão. No acórdão, ele escreveu que, após pesquisar sobre a lei que regula a matéria em questão, não encontrou dispositivo referente à limitação temporal das exibições e flagrantes autorizados no 2º parágrafo do artigo 42 da Lei Pelé.

O processo corre sob segredo de justiça.



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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