|   Jornal da Ordem Edição 4.586 - Editado em Porto Alegre em 08.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.11  |  Diversos   

Provedor deverá ressarcir bombeiro que teve fotos de nudez exibidas em blog

A empresa não excluiu do site as imagens do militar, publicadas sem a sua autorização.

A Google Brasil terá de pagar indenização para um bombeiro que sofreu prejuízos morais e materiais em razão de ter fotos suas praticando atos obscenos veiculadas em um blog de propriedade da empresa. A 10ª Câmara Cível do TJRJ fixou em T$ 10 mil o valor da reparação.

O militar alegou que entrou em contato com o Google para solicitar que as fotografias fossem retiradas do blogger, porém, o provedor limitou-se apenas a colocar um aviso, o que não impedia o acesso às mesmas. Em 1ª instância, o autor conseguiu que a empresa fosse condenada a excluir as fotos da página, o que não foi feito, além de pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil. 

Em sua defesa, a empresa ré alegou que o bombeiro tornou-se muito conhecido publicamente e, por isto, existem milhares de publicações referentes a ele na internet, o que tornaria impossível monitorar e fiscalizar os conteúdos disponibilizados por seus usuários. Além disso, afirmou que o conteúdo obsceno ou pornográfico não era ilegal. Para os desembargadores, as regras de experiência comum impõem considerar que a imagem do autor, bombeiro militar, despido e praticando atos obscenos e sem autorização, violaria a intimidade, respeitabilidade e, consequentemente, a honra dele.


Nº do processo: 0008049-68.2009.8.19.0209

Fonte: TJRJ

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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