Ciente da vulnerabilidade que acomete as vítimas de violência, a Ordem gaúcha, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED), instituiu um protocolo para a tramitação diferenciada dos casos que envolvam violência contra a mulher. Entre as medidas, estão a realização de audiência preliminar com os envolvidos e o atendimento exclusivo de colaboradoras do TED às mulheres envolvidas em casos de violência. A iniciativa, inovadora, demonstra o compromisso da instituição em oferecer a segurança e o acolhimento necessários de uma maneira sensível e eficaz.
“É preciso um olhar acolhedor para não revitimizar essas mulheres”, afirma Lamachia
De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a entidade tem atuado de maneira incisiva na defesa da advocacia feminina, com ações que se estendem à sociedade. “Para além dos discursos, que são importantes, nossa gestão tem um olhar diferenciado para a advocacia feminina, a exemplo da criação do PAMA. Agora, com mais essa iniciativa inédita, estamos estendendo esse cuidado no âmbito do TED, garantindo que eventuais denúncias tenham uma tramitação diferenciada. É preciso um olhar acolhedor para não revitimizar essas mulheres”, disse.
Segundo o presidente do TED, Airton Ruschel, a entidade seguirá atenta e atuante sempre que houver representação e/ou denúncia, instaurando processos disciplinares contra profissionais que cometerem atos de violência. “A vítima precisa de proteção não apenas contra a violência física ou psicológica, mas também contra o uso indevido do conhecimento jurídico por parte do agressor, que pode tentar manipular o sistema ao seu favor”, comentou.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB/RS, Maximilia de Paula, ressaltou a importância de os julgamentos serem realizados visando a igualdade de todos. “A CMA apoia a instituição desse protocolo de gênero para que os julgamentos do sistema OAB/RS que envolvam a violência contra a mulher sejam feitos sob essa perspectiva”, disse.
Para a ouvidora da mulher da OAB/RS, Áurea Born, a medida é de suma importância, “uma vez que visa a garantia da tramitação e o julgamento com perspectiva de gênero a serem reconhecidos de ofício ou por solicitação da parte interessada”.
Fonte: OAB/RS