Entendimento foi de que a autora tem o direito de zelar pelo registro obtido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Com isso, a empresa fabricante do medicamento genérico somente poderá comercializá-lo depois de expirado o prazo da patente.
O recurso interposto pela Eurofarma Laboratórios para permitir o registro sanitário de medicamento genérico junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas com abstenção de comercializá-lo, recebeu parcial provimento pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP.
Segundo a relatora, desembargadora Lígia de Araújo Bisogni, mesmo a nulidade da patente estando em discussão perante a Justiça Federal, "a autora tem o direito de zelar pela sua patente de invenção obtida junto ao INPI". Assim, a Eurofarma "somente poderá, por lei, comercializar o medicamento genérico depois de expirado o prazo da patente".
Ficou constatado que a Astrazeneca AB, após anos de pesquisa e milhões de dólares investidos, desenvolveu medicamento inovador comercializado sob a marca FASLODEX. O fármaco é indicado para o tratamento de mulheres na pós-menopausa com câncer de mama que, porventura, não tenham conseguido sucesso em terapia de manipulação hormonal prévia.
A relatora afirma que, embora não se possa impedir a busca de registro junto à ANVISA caso ocorra a comercialização do medicamento genérico, a empresa prejudicada terá mecanismos legais para fazer valer seus direitos, além de eventual indenização em caso de contrafação.
Apelação nº 1001930-76.2013.8.26.0100
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759