|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.01.09  |  Diversos   

Prorrogado prazo do PRA – Programa de Recuperação de Anuidades

Devido à grande aceitação por parte dos advogados, a diretoria da OAB/RS decidiu prorrogar a vigência do PRA – Programa de Recuperação de Anuidades. Assim, o prazo final, que era o dia 30 de dezembro de 2008, passa a ser o dia 31 de março de 2009.

A adesão ao PRA garante algumas facilidades para a quitação dos débitos. Redução de juros e multa, para pagamento em parcela única, bem como parcelamento do débito, são algumas alternativas previstas no programa.

Além dessas alternativas, a adesão ao Programa de Recuperação de Anuidades – PRA, prevê a extinção e/ou suspensão dos processos ético-disciplinares em tramitação perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, na hipótese de quitação da dívida (extinção) ou o seu parcelamento (suspensão), e o conseqüente levantamento da pena, caso já tenha sido aplicada.

Também em relação aos processos judiciais (ajuizados para cobrança das anuidades e multas inadimplidas), havendo a adesão ao programa, as ações serão extintas e/ou suspensas, dependendo da hipótese de adesão (pagamento em quota única ou parcelamento), liberando-se eventuais penhoras existentes nos respectivos autos.

Confira abaixo a íntegra da Resolução 06/2008, que prorroga o prazo do PRA.

RESOLUÇÃO Nº 06/2008

Prorroga o prazo do PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ANUIDADES E DEMAIS RECEITAS (PRA) DA OAB/RS, provenientes das anuidades e demais créditos inadimplidos da Seccional do Rio Grande do Sul, em face dos seus associados inscritos (advogados e estagiários).


A Diretoria da OAB/RS, ad referendum do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I e IX, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei nº 8.906/94, e artigo 55 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e:

Considerando a grande aceitação e adesão por parte dos inscritos perante a OAB/RS, advogados e estagiários, ao Programa de Recuperação de Anuidades.

Considerando, ainda, ser o Programa uma alternativa fundamental para oportunizar aos inscritos, advogados e estagiários, a possibilidade de regularizar sua situação financeira, adimplindo suas obrigações éticas e estatutárias.

Considerando, por fim, a grande quantidade de inscritos que ainda manifestam interesse em aderir à campanha, no intuito de compor seus débitos perante a Seccional, consoante os termos instituídos pelo Programa, bem como o dever de corresponder à expectativa de todos os inscritos na OAB/RS;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo da Resolução nº 04/2008, vigente em 15 de outubro de 2008 até 30 de dezembro de 2008.

Art. 2º - O Programa de Recuperação de Anuidades - PRA - passará a ter vigência até 31 de março de 2009, mantendo-se, na íntegra, as premissas e forma de execução do Programa, conforme instituído pela Resolução nº 04/2008.

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Publique-se e divulgue-se.


Porto Alegre, 31 de dezembro de 2008.


Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS

Luiz Henrique Cabanellos Schuh
Diretor Tesoureiro

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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