|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.04.08  |  Advocacia   

Prorrogado para o dia 30 o pagamento da parcela de abril da anuidade 2008

A OAB/RS prorrogou mais uma vez a data de vencimento da parcela de abril da anuidade 2008, desta vez para o dia 30. Esta ação da Ordem visa oferecer mais uma oportunidade aos advogados para o pagamento em dia das parcelas da anuidade com o objetivo de proporcionar maior facilidade aos profissionais. A medida também busca evitar atrasos decorrentes da paralisação dos Correios.
 
Neste ano, a OAB/RS criou um novo benefício aos advogados que mantém em dia o pagamento das anuidades, criando o "bônus pontualidade", que favorece o contribuinte com um desconto equivalente a 2,5% do valor da quota.
 
Outra funcionalidade disponível é a impressão dos boletos da anuidade diretamente do site da entidade .
 
Na eventualidade de quaisquer dúvidas sobre o procedimento de impressão dos boletos, os advogados devem contatar o Departamento Financeiro pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (51) 3287-1888.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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